O DAG é dirigido por um Diretor do Departamento da Administração Geral, competindo-lhe:
- a)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as unidades orgânicas;
- b)Garantir e supervisionar a estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
- c)Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área dos recursos humanos;
- d)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- e)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
- f)Assegurar e garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento dos órgãos municipais, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias e distribuição das ordens de trabalho e documentação necessária às reuniões;
- g)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- h)Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da Câmara Municipal, remetendo à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
- i)Assegurar a execução das tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência;
- j)Promover a aplicação anual do SIADAP;
- k)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional;
- l)Coordenar e controlar a sequência dos processos administrativos de interesse do Município e dos munícipes, organizados pelas unidades orgânicas na sua dependência;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- n)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cidadão interno e externo.