- 1 -A Divisão Administrativa (DA) tem como missão promover a gestão e modernização administrativa, garantindo a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento do Município, através de uma gestão eficiente nas áreas transversais da sua atuação.
- 2 -Compete à Divisão Administrativa:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Assembleia Municipal e Câmara Municipal;
- b)Assegurar a direção dos processos administrativos relativos aos atos eleitorais;
- c)Zelar pela regularidade administrativa dos processos para decisão e pela legalidade dos atos decisórios dos órgãos municipais;
- d)Dar parecer ou informação, em processos administrativos, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pela Câmara Municipal, pelo Presidente da Câmara e Vereadores com competências delegadas;
- e)Assegurar os serviços jurídicos e a gestão do contencioso, tendo em conta o controlo e cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela, em articulação com as restantes unidades orgânicas e demais entidades, no âmbito do dever de colaboração;
- f)Dar parecer e acompanhar em todos os seus trâmites as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;
- g)Elaborar e analisar minutas de contratos, regulamentos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara Municipal ou a despacho do Presidente da Câmara;
- h)Instruir os processos de expropriação por utilidade pública de bens imóveis;
- i)Assegurar o expediente geral, designadamente, receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
- j)Assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal;
- k)Promover o processo para a gestão da qualidade dos Serviços Municipais, com o objetivo da sua posterior certificação, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- l)Assegurar o exercício de funções de caráter técnico-administrativo, assim como a circulação interna da informação pelos serviços, necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município;
- m)Proceder à análise e aplicação das normas que conformam o regime jurídico do pessoal nas matérias que constituem o âmbito de atuação do serviço de recursos humanos;
- n)Proceder ao levantamento de necessidades no sentido de promover a elaboração do mapa de pessoal do município;
- o)Promover o envio de informação à Direção-Geral das Autarquias Locais e outras entidades;
- p)Gerir e controlar a mobilidade interna e externa de pessoal;
- q)Apoiar tecnicamente e assegurar administrativamente o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- r)Organizar e conduzir, relativamente aos recursos humanos, os processos de recrutamento, nomeação, progressão e promoções nas carreiras, assiduidade, disciplina, assistência e seguro, higiene e segurança no trabalho, formação, aposentação e remunerações;
- s)Recolher e tratar os dados necessários à obtenção dos indicadores para elaboração do orçamento, plano de atividades e balanço social;
- t)Efetuar o diagnóstico de necessidades em termos de formação e aperfeiçoamento profissional;
- u)Elaborar o plano anual de formação segundo as propostas apresentadas pelas diversas unidades orgânicas de modo a assegurar a formação inicial e de reconversão de trabalhadores de áreas específicas do Município de Trancoso;
- v)Assegurar a divulgação, execução e acompanhamento do programa anual de formação;
- w)Assegurar a atualização dos processos individuais de todo o pessoal;
- x)Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores;
- y)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do serviço de recursos humanos;
- z)Assegurar a gestão dos mercados e feiras e cooperar na atividade de fiscalização do Município;
- aa)Assegurar os procedimentos da contratação pública relativos à aquisição de serviços e bens, bem como das empreitadas, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
- bb)Coordenar o serviço de tecnologias de informação e inovação, disponibilizando-o às diversas unidades orgânicas, assegurando as necessidades de formação e promovendo ações de desmaterialização nos serviços municipais;
- cc)Coordenar a atuação do serviço de apoio às freguesias e ao cidadão, no âmbito da promoção da política municipal de descentralização, da delegação de competências e recursos e do acompanhamento transversal ao munícipe, assegurando a cooperação sistemática entre o município, as freguesias e o cidadão;
- dd)Prestar apoio ao funcionamento administrativo do julgado de paz de Trancoso;
- ee)Garantir o cumprimento dos princípios da igualdade, imparcialidade e transparência;
- ff)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Integram a Divisão Administrativa:
- a)Serviço Jurídico;
- b)Serviço de Recursos Humanos;
- c)Serviço de Gestão Administrativa;
- d)Serviço de Tecnologias de Informação e Inovação;
- e)Serviço de Contratação Pública;
- f)Serviço de Apoio às Freguesias e ao Cidadão.
- 4 -Aos serviços integrados na Divisão Administrativa compete assegurar, nas respetivas áreas de atuação, as funções necessárias à prossecução das competências da Divisão, nos termos da legislação aplicável, das normas de controlo interno e das orientações superiores.
Artigo 18.º — Divisão Administrativa (DA)
Vigente desde: 23/10/2026