- 1 -A Divisão Financeira tem por missão assegurar o suporte técnico à gestão financeira, orçamental, contabilística e patrimonial do Município, produzir informação financeira e de gestão fiável e tempestiva, e prestar apoio técnico aos órgãos municipais na tomada de decisão, em observância das normas legais e dos princípios de controlo interno, eficiência, eficácia, economia e transparência.
- 2 -Compete à Divisão Financeira:
- a)Assegurar o planeamento, acompanhamento e controlo da execução financeira e orçamental, bem como o respetivo reporte às entidades competentes;
- b)Assegurar a contabilidade municipal nas suas vertentes orçamental, financeira e de gestão, nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
- c)Assegurar a preparação dos documentos previsionais, de prestação de contas e de informação financeira e de gestão;
- d)Acompanhar a situação económico-financeira e de tesouraria do Município, produzindo a informação necessária à gestão;
- e)Assegurar a gestão patrimonial e de ativos, incluindo o cadastro e inventário dos bens municipais e a gestão do património imobiliário;
- f)Assegurar as funções de aprovisionamento e a contratação em regime simplificado, sem prejuízo das competências da unidade orgânica responsável pela contratação pública;
- g)Participar na preparação da componente financeira das candidaturas a financiamento e acompanhar a execução financeira dos respetivos projetos e pedidos de pagamento;
- h)Prestar apoio técnico aos serviços municipais em matéria financeira, orçamental, contabilística e patrimonial;
- i)Assegurar, no âmbito das suas competências, o cumprimento dos princípios e procedimentos de controlo interno e de segregação de funções.
- 3 -Integram a Divisão Financeira:
- a)Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade;
- b)Serviço de Tesouraria;
- c)Serviço de Gestão Patrimonial e de Ativos;
- d)Serviço de Aprovisionamento;
- e)Serviço de Financiamento e Candidaturas.
- 4 -Aos serviços integrados na Divisão Financeira compete assegurar, nas respetivas áreas de atuação, as funções necessárias à prossecução das competências da Divisão, nos termos da legislação aplicável, das normas de controlo interno e das orientações superiores.
Artigo 19.º — Divisão Financeira (DF)
Vigente desde: 23/10/2026