- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -No Município de Trancoso, o cargo de direção intermédia de 3.º grau é designado como Chefe de Unidade.
Artigo 23.º — Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 23/10/2026