No que respeita aos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, regem-se pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 22.º — Recrutamento, Competências e Remuneração
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