- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- 2 -O Presidente da Câmara e os Vereadores podem, nos termos e para os efeitos previstos na lei, delegar ou subdelegar competências.
- 3 -A delegação de competências é utilizada como instrumento privilegiado de desburocratização e de modernização administrativa, criando condições para maior rapidez e objetividade nas decisões.
- 4 -As delegações de competências podem ser avocadas e revogadas a todo o tempo.
Artigo 8.º — Superintendência e delegação
Vigente desde: 23/10/2026