- 1 -Em qualquer caso de execução de obras que confinem com espaço público, é obrigatória a colocação de tapumes envolvendo toda a área respetiva, incluindo o espaço público necessário para o efeito.
- 2 -Os tapumes deverão ser de material rígido, resistente e liso, de cor uniforme adequada ao local, com a altura mínima de 2 m.
- 3 -A ocupação da via pública, por motivo de realização de obras, deverá ser devidamente sinalizada.
- 4 -Em todas as obras, incluindo as obras de reparação de telhados ou fachadas confinantes com o espaço público, é obrigatória a colocação de redes de proteção, montadas em estrutura própria ou acopladas aos andaimes, abrangendo a totalidade da fachada acima do limite superior dos tapumes, de modo a evitar a projeção de materiais, elementos construtivos ou detritos sobre o citado espaço.
- 5 -Os amassadouros não poderão assentar diretamente sobre os pavimentos do espaço público.
- 6 -Os entulhos que possam resultar da obra, que tenham de ser lançados do alto, sê-lo-ão por meio de condutas fechadas para contentor adequado, ou para a viatura do seu transporte.
- 7 -É proibido colocar fora dos limites dos tapumes quaisquer entulhos, materiais da obra, ou equipamento, ainda que para simples operação de carga e descarga dos mesmos.
- 8 -Os aparelhos de elevação de materiais devem ser colocados de modo a que, na sua manobra, a trajetória de elevação não abranja o espaço público de modo a minimizarem-se os riscos de acidentes.
- 9 -Fora dos períodos de trabalho, as lanças das gruas e os seus contrapesos, quando os houver, devem encontrar-se dentro do perímetro da obra ou do estaleiro.
- 10 -Concluída a obra, no prazo de dez dias, devem ser removidos do espaço público os tapumes e estaleiros.
- 11 -Os danos eventualmente causados no espaço público e imputáveis à execução das obras são da inteira responsabilidade do dono da obra, ficando este obrigado a repará-los, no prazo referido no número anterior.
Artigo 23.º — Tapumes, amassadouros, entulhos, depósitos de materiais e andaimes
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024