Aprova o Novo Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.
Âmbito e Objeto
Definições
Instrução do pedido
Os pedidos de informação prévia, de licença e de comunicação prévia serão instruídos com os elementos tipificados na Portaria fixada para o efeito, e em legislação específica, sobre as respetivas matérias.
Parâmetros Urbanísticos
Normas de apresentação
Com vista à tramitação desmaterializada até à entrada em funcionamento da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, prevista no RJUE, os pedidos previstos no presente Regulamento, referentes a operações urbanísticas, são instruídos em formato digital, com os elementos previstos em Portaria em vigor, nos termos do Anexo I ao presente Regulamento, identificado como “Normas de Instrução de Processos em Formato Digital”.
Projeto de Rede de Águas, Esgotos e Pluviais
Projeto de infraestruturas viárias
Nas operações de loteamento, ou sempre que a natureza das intervenções o justifique, o projeto de infraestruturas viárias deve demonstrar o cumprimento do código de estrada e a compatibilidade da sinalização horizontal e sinalização vertical com as restantes infraestruturas viárias e com a iluminação pública.
Início dos trabalhos
O prazo máximo de execução, para a operação urbanística é de 4 anos.
Autoliquidação das taxas
Obras de escassa relevância urbanística
Legalização
Operações Urbanísticas de Impacte Relevante
Alterações à licença ou comunicação prévia a loteamentos existentes
Consulta Pública
Caução para reposição do terreno ou demolição da estrutura
Destaque
O pedido de certidão de destaque de parcela deverá ser formalizado em requerimento, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento, e deverá ser acompanhado de elementos que permitam a verificação dos requisitos de destaque:
Alojamento local
No pedido de registo de Alojamento Local deverá ser entregue planta de localização e as plantas de arquitetura à escala, com indicação das unidades de alojamento a afetar à atividade e as respetivas áreas.
Sala de Condomínio
Estendais
Caso existam dispositivos de secagem exteriores, estes devem estar obrigatoriamente protegidos e enquadrados nas caraterísticas formais do alçado onde se inserem.
Recolha de lixo
1 - Nos projetos de construção, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios de utilização coletiva, deve ser prevista a localização de um compartimento ou equipamento destinado à deposição de resíduos, de acordo com a seguinte tabela:
N.º de fogos
Áreas de comércio, pequena indústria e serviços (m2)
Necessidade de contentores
N.º total de contentores de 800 L
Área mínima (m2)
Altura mínima (m)
Deposição indiferenciada
Deposição seletiva
0-6
0-200
1
4
5
10
2.2
7-20
200-400
1
4
5
10
2.2
21-40
400-600
2
4
6
12
2.4
41-60
600-800
3
4
7
14
2.4
61-80
800-1000
5
4
9
18
2.4
81-100
> 1000
6
8
14
26
2.4
2 - O equipamento destinado à deposição de Resíduos Sólidos Urbanos, a colocar na superfície exterior, deve incluir os dispositivos de fixação e resguardo e deverão ser colocados o mais próximo possível da via pública, permitindo o acesso aos serviços de recolha.
3 - Os equipamentos referidos no n.º 2 do presente artigo devem ser normalizados e do tipo aprovado pela Câmara Municipal.
4 - Os equipamentos referidos no n.º 2 do presente artigo podem ser fornecidos, quando requeridos, mediante pagamento da respetiva despesa.
5 - A demonstração do cumprimento deste artigo poderá ser através da representação em planta de implantação ou planta de síntese das áreas mínimas previstas.
Instrução do processo
Licença
A licença de ocupação da via pública caduca com o fim do prazo concedido para o efeito, ou com a conclusão da obra, se esta ocorrer primeiro.
Tapumes, amassadouros, entulhos, depósitos de materiais e andaimes
Casos e condições especiais
Interrupção do trânsito
Corredores para peões
Nos casos em que haja a necessidade da ocupação total do passeio, e/ou até a ocupação parcial da faixa de rodagem, ou de zonas de estacionamento, serão obrigatoriamente construídos corredores para peões, com a largura mínima de 1 m, imediatamente confinantes com o tapume e vedados, pelo lado de fora, com resguardo e com corrimão à altura de 0,90 m acima do respetivo pavimento.
Acessos pontuais
Quando se tratar de obras em edifícios com acessos pontuais (atividade comercial, serviços e outros), poderá ser dispensado o tapume a delimitar a zona do andaime, desde que sejam garantidas as condições de segurança e comodidade para os utentes da via pública e do edifício em obras, com o mínimo de um estrado estanque, ao nível do primeiro teto.
Mobiliário urbano
Quando, pela instalação de um tapume, ficar no interior da zona de ocupação qualquer boca-de-incêndio, candeeiro, ou placa de sinalização, o interessado terá de instalar, para o período de ocupação, um equipamento equivalente pelo lado de fora do tapume, nas condições a indicar pelo Município.
Reposição de mobiliário urbano
O dono da obra promoverá, a expensas próprias, no prazo de dez dias após a conclusão da obra, a execução dos trabalhos de reposição de todos os equipamentos, nomeadamente, árvores, candeeiros, bocas-de-incêndio ou placas de sinalização que tenham sido afetadas no decurso da obra.
Reparação dos danos no espaço público
Balanços sobre a via pública
Poderão ser aceites corpos balançados sobre a via pública, desde que os mesmos não excedam metade da largura do passeio com um máximo de 1,50 m de profundidade, e desde que se localizem a mais de 3 m de altura.
Acesso a garagens
Estacionamento
Requerimento para emissão de certidão de propriedade horizontal
A emissão de certidão camarária, para a constituição em regime de propriedade horizontal de qualquer edifício, deverá ser requerida pelo proprietário, ou seu representante legal, devendo o pedido ser instruído com os seguintes elementos:
Condições de emissão da certidão de propriedade horizontal
Áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos de utilização coletiva e habitação pública
Os projetos de loteamento e as operações urbanísticas de impacte relevante, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos de utilização coletiva, e habitação pública, de acordo com a portaria fixada para o efeito.
Cedências
Compensações
Compensação em espécie
Aplicação de taxas
As taxas a cobrar, no âmbito do presente Regulamento, são as previstas no Regulamento da Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município de Ribeira Grande.
Contraordenações
Sanções acessórias
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Legislação futura
Todas as referências efetuadas no presente Regulamento a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que venha a entrar em vigor em data futura à sua entrada em vigor e que proceda à revogação e substituição dos mesmos.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados os regulamentos e todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Ribeira Grande, em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
22 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
ANEXO I
Normas de Instrução de Processos em Formato Digital
A desmaterialização dos documentos ao nível da administração pública constitui um passo significativo no processo de modernização administrativa, o que, em relação à tramitação dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, está consagrado no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela sua versão em vigor). Nesse sentido, considerando ainda que a receção e tramitação de processos de operações urbanísticas, em formato digital, apresenta mais-valias no sentido da simplificação, sistematização e transparência dos processos, com reflexos positivos que potenciam a melhoria dos serviços prestados, o Município da Ribeira Grande procede à implementação de solução informática que permite a tramitação desmaterializada de processos, enquanto não entra em funcionamento da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, prevista no RJUE.
Para operacionalizar a sua implementação e de acordo com as especificações técnicas subjacentes à plataforma eletrónica adotada, o presente documento estabelece as normas de apresentação de requerimentos e elementos instrutórios dos processos em formato digital.
Este Anexo integra o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, nos termos do seu artigo 6.º
Traçado das infraestruturas em domínio público, em formato vetorial (DXF ou DWG), georreferenciado no Sistema de coordenadas PTRA 08 - UTM/ITRF 93;
318451114