- 1 -O prazo para pagamento das taxas relativas a operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a sua apresentação;
- 2 -O pagamento das taxas resultantes da autoliquidação deverá ser realizado à ordem de Câmara Municipal de Ribeira Grande para o IBAN PT50 0010 0000 2046 2180 1021 0 do Banco BPI, devendo ser indicada a referência ao procedimento a que respeita e o nome ou denominação social do respetivo titular.
- 3 -O comprovativo do pagamento das taxas deverá ser anexado ao processo pelo titular juntamente com a comunicação de início dos trabalhos;
- 4 -Caso se apure a incorreção da autoliquidação, o cidadão será notificado do valor corrigido e dos respetivos fundamentos da correção, assim como do prazo para pagamento do valor que se vier a apurar estar em dívida, ou em crédito.
Artigo 9.º — Autoliquidação das taxas
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024