De todas as reuniões do Conselho é lavrada ata, que é posta à aprovação de todos os membros que nela estiveram presentes, no final da reunião ou na imediatamente seguinte;
Às atas do Conselho são anexados e rubricados pelo Presidente, o registo de presenças, os pareceres, relatórios técnicos, declarações de voto, moções e quaisquer outros documentos relevantes, produzidos ou apresentados durante a reunião, que suportem o sentido e argumentação das deliberações tomadas e de eventuais posições discordantes, que delas passarão a constar e fazer parte integrante;
Os elementos constituintes do Conselho Cinegético Municipal que assim o solicitem, devem ver registado em ata o seu sentido de voto ou escusa deste, consoante as respetivas fundamentações.
As atas aprovadas são assinadas pelo Presidente, sendo registadas e arquivadas em pasta própria à guarda do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
A Comissão pode determinar que a ata seja aprovada em minuta, na própria reunião a que disse respeito, caso em que as decisões tomadas são eficazes independentemente de aprovação da ata, após assinatura da respetiva minuta.
Poderão ser facultadas certidões dos extratos das atas, relativo aos(s) assuntos(s) tratados(s).