As deliberações do Conselho assumem a forma de parecer, informação, recomendação ou outra que se considere necessária;
A Comissão só pode deliberar sobre os assuntos incluídos na ordem do dia ou a ela aditados nos cassos previstos, quando esteja presente a maioria dos seus membros, salvo na situação no número seguinte.
As deliberações só podem ser tomadas quando esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto.
As deliberações do Conselho são tomadas por votação nominal, cabendo um voto a cada membro.
As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião.
Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade, exceto quando tenha lugar por escrutínio secreto.