Os trabalhos do Conselho são dirigidos pelo seu Presidente, o qual preside à mesa e que será secretariado por um elemento do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
A Mesa é imparcial no exercício das suas funções;
Compete à Mesa, designadamente:
Solicitar informações aos Serviços do Município e/ou outras instituições que, de modo direto, ou indireto, dele dependam;
Manter um registo de presença nas reuniões;
Convidar individualidades ou instituições a participarem enquanto observadores.
Compete ao Secretário conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar inscrições para o uso da palavra;