Compete ao Presidente do Conselho:
Representar o Conselho sempre que esta, sob proposta sua, não mandate especialmente um dos restantes membros;
Marcar e convocar reuniões, no prazo máximo de dez (10) dias, por sua iniciativa e/ou por solicitação dos vogais;
Definir a ordem do dia;
Dirigir e coordenar os trabalhos do Conselho, estimulando e incentivando a participação ordenada dos seus membros;
Suspender ou encerrar, justificadamente, os trabalhos e marcar dia e hora para o prosseguimento da reunião, ou determinar que os problemas não tratados integrem a ordem do dia da sessão ordinária seguinte, mediante decisão fundamentada a incluir na respetiva ata;
Assegurar que o Conselho toma decisões efetivas, recorrendo, sempre que necessário, ao recurso à votação, por forma a evitar o prolongamento excessivo dos trabalhos;
Executar as deliberações do Conselho, designadamente dando seguimento aos pareceres, recomendações e propostas;
Assinar a correspondência em nome do Conselho;
Dar publicidade às deliberações do Conselho;
Interpretar o Regulamento do Conselho;
Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei, decorrentes do presente regulamento ou de deliberação do Conselho.