São, em especial, deveres dos membros do Conselho:
Agir com isenção, confidencialidade e independência no exercício das suas funções;
Comparecer e participar nas reuniões e nos grupos de trabalho que que forem designados;
Participar ativamente nos trabalhos, apresentando e dinamizando propostas exequíveis e propondo as melhores soluções para dar reposta aos problemas/questões apresentadas;
Desempenhar as funções que lhe forem cometidas para prossecução dos fins do Conselho;
Abster-se de emitir, publicamente, opinião sobre assuntos pendentes de decisão ou sobre posições assumidas na sua preparação e sujeição.