- 1 -A interpretação das disposições do presente Regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A resolução das omissões relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Artigo 20.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024