- 1 -O Júri é composto por:
- a)O presidente da Junta de Freguesia do Caniço ou elemento designado;
- b)Um representante de cada força partidária da assembleia de freguesia do Caniço.
- 2 -O presidente da Junta de Freguesia do Caniço ou elemento designado tem voto de qualidade.
- 3 -O júri valida propostas, decide reclamações e homologa resultados.
- 4 -Os membros do júri ficam impedidos de participar na apreciação de propostas apresentadas por si próprios, por familiares em linha reta ou por entidades que representem.
Artigo 12.º — Júri
Vigente desde: 23/10/2026