- 1 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos (Equipa Multidisciplinar), na área da Autoridade de Transportes:
- a)Planear e organizar a articulação das linhas e redes dos serviços de transporte de passageiros, infraestruturas e equipamentos;
- b)Aprovação de regimes tarifários no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- c)Atribuição a operadores, por meio de celebração de contratos de serviço público de transporte de passageiros;
- d)Cumprimento das obrigações de serviço público;
- e)Criar condições para proceder ao investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas alusivas ao serviço público de transporte de passageiros;
- f)Receber contrapartidas pela exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- g)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- h)Realizar inquéritos sobre a mobilidade na área der influência da CIMBAL;
- i)Divulgação do serviço de transporte de passageiros.
- 2 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos (Equipa Multidisciplinar), na área dos Serviços Florestais:
- a)Acompanhamento das políticas florestais;
- b)Promover a articulação e compatibilização dos instrumentos de planeamento florestal de âmbito municipal;
- c)Acompanhar e promover a transposição homogénea dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal para os Planos Diretores Municipais;
- d)Promover a articulação e funcionamento integrado dos GTF municipais;
- e)Acompanhamento dos Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- f)Identificação, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão;
- g)Produção e disponibilização de informação agregada de âmbito florestal, nomeadamente cartográfica;
- h)Difusão de informação de âmbito florestal junto dos GTF municipais;
- i)Outras atividades que sejam solicitadas pelo ICNF, I. P., em articulação com a entidade intermunicipal.
- 3 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos (Equipa Multidisciplinar), na área da Formação e Redes Intermunicipais:
- a)Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
- b)Promover candidaturas a programas e projetos cofinanciados, no âmbito da formação profissional autárquica;
- c)Elaborar o plano de formação e gerir o mesmo;
- d)Elaborar e acompanhar a atividades dos formadores;
- e)Avaliar as ações e apresentar os relatórios das mesmas;
- f)Apoiar os Municípios no desenvolvimento de processos formativos;
- g)Zelar por manter os equipamentos operacionais e as salas de formação higienizadas;
- h)Apoiar na criação de Redes Intermunicipais e consequentes grupos de trabalho;
- i)Fomentar a troca de experiências, de cooperação entre municípios em torno de um plano estratégico comum;
- j)Elaborar, prepara e submeter candidaturas, no âmbito das Redes Intermunicipais, a cofinanciamento comunitário;
- k)Gerir mailing list das Redes Intermunicipais;
- l)Coordenar as atividades relacionadas com a dinamização das redes, bem como a realização de trabalho administrativo necessário para o seu bom desempenho.
- 4 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos (Equipa Multidisciplinar), na área do Aprovisionamento e Central de Compras:
- a)Proceder ao estudo de mercado relativamente às compras a efetuar; Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos, renovações e condições contratuais;
- b)Proceder às aquisições de bens e serviços para a CIMBAL, respeitando o disposto na legislação; Publicitar no portal Base Gov os procedimentos adjudicados, bem como a utilização de software adequado para registo interno;
- c)Gerir todo o processo junto da plataforma eletrónica de compras públicas;
- d)Dar apoio e emitir pareceres jurídicos;
- e)Acompanhar a elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Baixo Alentejo 2030, do novo período de programação de fundos comunitários 2021/2027, bem como outros instrumentos de planeamento;
- f)Desenvolver estudos de interesse para a CIMBAL, os quais assistam à tomada de decisão superior.
- g)Celebrar acordos quadro, que tenham por objeto a celebração de contratos de locação, bens ou serviços;
- h)Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir;
- i)Estimar o valor potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;
- j)Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos e proceder à elaboração dos respetivos contratos e relações com fornecedores;
- k)Monitorizar o desempenho da função de compras eletrónicas da CIM do Baixo Alentejo e avaliar o impacto das poupanças;
- l)Promover junto das entidades adjudicantes a utilização dos serviços da CIM do Baixo Alentejo;
- m)Elaborar e promover normas, regras e procedimentos e simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;
- n)Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços em articulação com as decisões do Conselho Intermunicipal;
- o)Apoiar as áreas de aprovisionamento das entidades adjudicantes abrangidas que pretendam desenvolver processos de negociação municipais, bem como disponibilizar a plataforma tecnológica para a execução deste tipo de negociação.
- 5 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos (Equipa Multidisciplinar), na área de Promoção e Desenvolvimento Territorial e Ambiente:
- a)Cooperar com o Secretariado Intermunicipal de modo a definir políticas e estratégias de Promoção e Desenvolvimento Territorial;
- b)Desenvolver iniciativas de promoção territorial que sejam da iniciativa da CIMBAL ou em que esta esteja envolvida diretamente;
- c)Promover a participação da CIMBAL em eventos relevantes para a região;
- d)Coordenar projetos relacionados com a Promoção Territorial NUT III Baixo Alentejo, associados a candidaturas intermunicipais submetidas a sistemas de incentivos e apoios pela União Europeia;
- e)Prestar apoio na divulgação de eventos e iniciativas realizadas pelos Municípios associados, associadas a atividades culturais e turísticas;
- f)Desenvolver atividades integradas na promoção de estratégias de disseminação e aplicação de políticas para as alterações climáticas, economia circular e eficiência energética;
- g)Elaborar pareceres sobre planos e projetos que incidam sobre a área de influência da CIMBAL e que sejam suscetíveis de afetar o ambiente;
- h)Promover iniciativas de educação e sensibilização ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar, bem como de medidas relacionadas com a salvaguarda e proteção da natureza e dos recursos naturais;
- i)Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e prestação de contas, no que concerne às suas áreas de atuação;
- j)Desenvolvimento de candidaturas a fundos nacionais, comunitários e outros na área do ambiente;
- k)Desenvolvimento de parcerias nacionais e internacionais na área do ambiente e sustentabilidade;
- l)Promover e colaborar na elaboração de programas de formação e informação na área do ambiente;
- 6 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos (Equipa Multidisciplinar), na área dos Serviços Gerais:
- a)Contribuir para o bom funcionamento da CIMBAL, mediante a sustentação de atividades de logística e manutenção;
- b)Organizar e auxiliar a preparação de reuniões através da preparação de salas e equipamentos audiovisuais;
- c)Assegurar os serviços de manutenção e limpeza;
- d)Garantir os serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecida;
- e)Limpar a frota automóvel e assegurar a operacionalidade dos veículos;
- f)Assegurar a logística relacionada com a presença da CIMBAL em Eventos;
- 7 -Constituem atribuições da Unidade de Serviços Técnicos (Equipa Multidisciplinar), na área do Diário do Alentejo:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior, procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de políticas adequadas ao serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da Comunidade;
- c)Cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
- d)O preparar, quando disso incumbido, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;
- e)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos nas respetivas áreas de intervenção;
- f)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- g)Definir as abordagens e os temas jornalísticos que integram cada edição do jornal, com autonomia, rigor e isenção, quer em termos de texto, de fotografia, de vídeo, de ilustração ou de qualquer outro recurso editorial;
- h)Planificar o Diário do Alentejo, visando a qualidade do trabalho prestado pela equipa na sua área de atuação;
- i)Proceder à condução dos trabalhos para produção da edição semanal do jornal de acordo com planificação prevista pela entidade CIMBAL;
- j)Conceber e desenvolver a edição semanal do jornal “Diário do Alentejo”, na plena observância do estatuto editorial do jornal, do Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses, da Lei de Imprensa, do Estatuto do Jornalista e demais legislação aplicável ao setor;
- k)Desenvolver em separado, os setores editoriais, administrativo e comercial do “Diário do Alentejo” e zelar pelo bom funcionamento do jornal;
- l)Definir as abordagens e os temas jornalísticos que integram cada edição do jornal, com autonomia, rigor e isenção, quer em termos de texto, de fotografia, de vídeo, de ilustração ou de qualquer outro recurso editorial;
- m)Propor e implementar, na estrita esfera do departamento comercial e administrativo, planos de publicidade, de angariação de assinantes e de comunicação corporativa do “Diário do Alentejo”;
- n)Acompanhar o exercício da atividade publicitária, com total afastamento e em absoluta autonomia em relação à redação do jornal e aos seus jornalistas, tal como determina a Lei;
- o)Submeter à apreciação superior, propostas relacionadas com aquisição de bens e serviços;
- p)Apoiar na elaboração do relatório de atividades e apresentar balanço de atividades;
- q)Paginar cada edição do jornal e articular o fecho de edição com as empresas gráfica, distribuidora e expedidora;
- r)Dinamizar o website institucional do “Diário do Alentejo”, fazendo-o interagir com as redes sociais onde o jornal tem presença;
- s)Assegurar a presença do “Diário do Alentejo” nas dinâmicas sociais e culturais da região;
- t)Organizar o arquivo fotográfico e documental do jornal.
Artigo 12.º — Unidade de Serviços Técnicos (Equipa Multidisciplinar)
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024