São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar:
- a)A coação física;
- b)A privação acidental e involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática do ato ilícito;
- c)A legítima defesa, própria ou alheia;
- d)A não exigibilidade de conduta diversa;
- e)O exercício de um direito ou o cumprimento de um dever.