- 1 -A sanção de advertência pode ser aplicada sem dependência de processo, mas com audiência e defesa do arguido.
- 2 -A requerimento do arguido será lavrado auto das diligências referidas no número anterior na presença de duas testemunhas por ele indicadas.
- 3 -Quando o arguido produza a sua defesa por escrito, terá para esse efeito o prazo máximo de dez dias.
Artigo 31.º — Dispensa de processo disciplinar
Vigente desde: 18/12/2024
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