- 1 -Durante o prazo para apresentação da defesa, o processo encontra-se disponível para consulta, no secretariado do Conselho Disciplinar ou confiado ao arguido ou a advogado constituído para exame no seu escritório.
- 2 -Compete ao mesmo secretariado a confiança do processo, mediante recibo assinado em que claramente se assuma a obrigação de o devolver, dentro do prazo da defesa.
- 3 -A falta de cumprimento da obrigação referida no número anterior, para além de procedimento criminal, acarretará a instauração de procedimento disciplinar.
Artigo 63.º — Exame do processo
Vigente desde: 18/12/2024
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