- 1 -Em caso de absolvição, pode recorrer o Conselho Diretivo nos termos do Estatuto da Ordem.
- 2 -Em caso de condenação, podem recorrer, nos mesmos termos, o Conselho Diretivo e o arguido.
Artigo 74.º — Legitimidade
Vigente desde: 18/12/2024
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