- 1 -O pagamento das despesas processuais é da responsabilidade do participante, no caso de participação manifestamente infundada e do arguido, no caso de condenação.
- 2 -O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias úteis a contar da notificação da decisão transitada em julgado, a qual constituirá título executivo para efeitos de cobrança coerciva nos tribunais competentes, no caso de falta de pagamento.
- 3 -O valor das despesas processuais, serão fixados anualmente pela Assembleia Representativa, sob proposta do Conselho Diretivo.
Artigo 90.º — Despesas do processo
Vigente desde: 18/12/2024
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