Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento são aplicáveis, subsidiariamente e pela mencionada ordem, os princípios consignados nos:
- a)Estatuto da Ordem e nos respetivos Regulamentos;
- b)Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- c)Código do Procedimento Administrativo;
- d)Código Penal;
- e)Código de Processo Penal.