- 1 -O Código aplica-se aos membros da Junta de Freguesia, sendo, também, aplicável aos trabalhadores e colaboradores ao serviço da Junta de Freguesia, nas relações entre si e com os cidadãos.
- 2 -A Junta de Freguesia adotará as medidas necessárias para que todos os trabalhadores e colaboradores cumpram as disposições do Código.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, são destinatários subjetivos do Código:
- a)Os membros da Junta de Freguesia;
- b)Todos os que têm um vínculo, por contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço, ou contrato de prestação de serviços com a Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 23/10/2026