- 1 -O Código tem como objetivo especificar as normas de integridade e de conduta a observar pelos seus destinatários referidos no artigo anterior, servindo como instrumento de auxílio de cumprimento dessas normas.
- 2 -Nenhuma norma do Código substitui ou prejudica a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os titulares de cargos políticos e os trabalhadores da Junta de Freguesia.
- 3 -As normas do Código são complementadas pelas normas, procedimentos, regulamentos e manuais internos que venham a ser aprovados.
Artigo 4.º — Objetivo
Vigente desde: 23/10/2026