Os pareceres aprovados pelo Conselho têm periocidade anual e são remetidos à Assembleia Municipal pelo Presidente, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º, até ao final do primeiro trimestre de cada ano.
Artigo 19.º — Periodicidade dos pareceres
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024