- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por essa área;
- d)Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca;
- f)O Comandante do Destacamento Territorial de Castelo Branco da Guarda Nacional Republicana;
- g)O Comandante da Polícia de Segurança Pública de Castelo Branco;
- h)O coordenador Municipal de Proteção Civil de Castelo Branco;
- i)O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Castelo Branco;
- j)Um representante, por cada uma das seguintes áreas de atuação, no âmbito do apoio social:
Sénior;
Deficiência.
- k)Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município;
- l)Um representante da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco;
- m)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
- n)Um representante dos setores económicos com maior representatividade no território do município;
- o)Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos no número anterior.
- 3 -Os participantes convidados nos termos do número anterior assumem o estatuto de observador, sem direito de voto.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 18/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024