Divulga o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.
Noção
O Conselho Municipal de Segurança de Castelo Branco é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação.
Objetivos
Os objetivos a prosseguir pelo Conselho são os definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.
Sede
O Conselho tem Sede no Edifício dos Paços do Concelho, na Praça do Município em Castelo Branco, podendo funcionar em qualquer local da área geográfica do município.
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho Restrito.
Composição
Sénior;
Deficiência.
Competências
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
Presidência
Composição do Conselho restrito
Competências do Conselho restrito
Periodicidade e local das reuniões
Reuniões Ordinárias
Reuniões Extraordinárias
Ordem do Dia
Participação do público nas reuniões do Conselho
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada membro intervir mais do que 15 minutos e no máximo 3 intervenções.
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade dos pareceres
Os pareceres aprovados pelo Conselho têm periocidade anual e são remetidos à Assembleia Municipal pelo Presidente, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º, até ao final do primeiro trimestre de cada ano.
Atas das reuniões
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal de Castelo Branco.
Suplência
Nos casos de ausência, falta ou impedimento do membro empossado, a suplência faz-se nos termos do n.º 2 do Artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo o membro empossado designar outra pessoa da entidade que representa.
Duração do Mandato
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança tem a duração do mandato autárquico.
Apoio
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei, assegurar a instalação do Conselho e à Câmara Municipal de Castelo Branco o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Regulamento
Produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Leopoldo Martins Rodrigues.
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