- 1 -Integram o Conselho restrito:
- a)Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Comandante do Destacamento Territorial de Castelo Branco da Guarda Nacional Republicana;
- d)O Comandante da Polícia de Segurança Pública de Castelo Branco;
- e)O Coordenador Municipal de Proteção Civil de Castelo Branco;
- f)O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Castelo Branco.
- 2 -O Conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 8.º — Composição do Conselho restrito
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024