- 1 -A data da eleição é marcada por despacho do Reitor, que no mesmo ato procede à nomeação das Comissões Eleitorais, às quais concomitantemente, de forma a assegurar a viabilidade temporal de todo o processo eleitoral, submete proposta indicativa de calendário eleitoral a aprovar nos termos do artigo 9.º, n.º 3, in fine, com respeito dos parâmetros estabelecidos no Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -A eleição realiza-se num dia útil e não pode decorrer durante o período de férias escolares.
Artigo 10.º — Marcação da data da eleição
Vigente desde: 23/10/2026