- 1 -As listas das candidaturas concorrentes são apresentadas perante a Comissão Eleitoral da eleição a que respeitam, nos termos por esta determinados e no prazo máximo de quatro dias sobre a publicação dos cadernos eleitorais definitivos, sendo rejeitadas as que forem entregues fora desse prazo.
- 2 -Se a lista apresentar irregularidades formais, a Comissão Eleitoral competente notifica o respetivo mandatário para que, em prazo que para o efeito determina, sejam supridas ou corrigidas as deficiências verificadas.
- 3 -Caso considere inelegível qualquer candidato, a Comissão Eleitoral notifica o mandatário da lista para que, em prazo que para o efeito determina e sob pena de rejeição de toda a lista, se proceda à respetiva substituição.
- 4 -A Comissão Eleitoral, após supridas ou corrigidas as deficiências ou, sendo o caso, terminado o prazo para o efeito concedido sem que o tenham sido, decide da conformidade das candidaturas concorrentes e da elegibilidade dos candidatos, fazendo operar nas listas as alterações introduzidas nos termos dos números anteriores e divulga, por afixação no dia imediato, as candidaturas aceites e as razões da não aceitação das rejeitadas.
- 5 -A fase que decorre entre o termo do prazo para apresentação das candidaturas e a decisão a que se refere o número anterior não pode exceder quatro dias.
- 6 -As candidaturas aceites e as razões da sua não aceitação são postas em reclamação nos dois dias seguintes ao da sua afixação.
- 7 -Cada Comissão Eleitoral, no âmbito que lhe compete e no prazo máximo de dois dias, decide as reclamações e afixa as candidaturas definitivamente aceites.
- 8 -Caso não seja apresentada qualquer lista válida num dos colégios eleitorais a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º, o Reitor determina a reabertura do prazo para apresentação de candidaturas nesse colégio, procedendo-se, com as necessárias adaptações, à repetição dos atos subsequentes do respetivo procedimento eleitoral.
Artigo 15.º — Processo de admissão das candidaturas
Vigente desde: 23/10/2026