O direito de voto é exercido diretamente pelo eleitor, pelo método de votação eletrónica nos termos a seguir regulados, não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação no seu exercício, nem o voto antecipado ou por correspondência.
O direito de voto é exercido diretamente pelo eleitor, pelo método de votação eletrónica nos termos a seguir regulados, não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação no seu exercício, nem o voto antecipado ou por correspondência.