- 1 -Após o encerramento da votação, as Comissões Eleitorais reúnem para cada uma em relação à eleição que lhe respeita, apreciar e decidir sobre reclamações eventualmente suscitadas e, decididas estas, proceder à ou certificar a aplicação do método de Hondt na conversão de votos em mandatos, com a ordenação dos candidatos eleitos e consequente proclamação.
- 2 -Os resultados finais das eleições são adequadamente publicitados pelas Comissões Eleitorais e comunicados ao Reitor, no prazo máximo de dois dias após o encerramento das urnas, depois de decididos eventuais reclamações sobre o apuramento final e ata respetiva.
Artigo 22.º — Apuramento final
Vigente desde: 23/10/2026