- 1 -Ao processo eleitoral previsto no presente Regulamento aplicam-se subsidiariamente, pela ordem seguinte:
- a)As normas estatutárias pertinentes e, desde que com elas não colida, a prática académica anteriormente estabelecida para outros processos eleitorais de órgãos colegiais da Universidade;
- b)Os princípios e normas de direito eleitoral geral, com prevalência do regime eleitoral para a Assembleia da República.
- 2 -Em matéria de contencioso eleitoral, aplica-se o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, maxime os seus artigos 97.º a 99.º
- 3 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, mas a respetiva contagem considera-se suspensa durante os períodos de férias escolares.
Artigo 26.º — Normas aplicáveis e contagem de prazos
Vigente desde: 23/10/2026