O presente Regulamento entra em vigor imediatamente, devendo ser generalizadamente divulgado junto da Comunidade Universitária, bem como publicado no Diário da República, nos termos legais.
Aprovado na reunião do Conselho Geral de 22 de outubro de 2026
Publicite-se, nos termos legais aplicáveis.
22 de outubro de 2026. - O Reitor, Artur Manuel Soares da Silva.
ANEXO I
Calendário indicativo
Nomeação das Comissões Eleitorais
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios
3 dias
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios
2 dias
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos
2 dias
Apresentação das candidaturas
4 dias
Correção e suprimento de deficiências e decisão sobre as candidaturas
2 dias
Reclamações da decisão sobre as candidaturas
2 dias
Julgamento das reclamações e publicação das candidaturas definitivamente aceites
2 dias
Campanha eleitoral
Máximo de 5 dias
Período de reflexão
1 dia
Votação, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º
1 dia
Publicação dos resultados
2 dias
320056046