- 1 -A Comissão Eleitoral incumbida da eleição dos membros a que se referem as alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º é composta por três membros, respetivamente Presidente e dois Vogais, sendo o Presidente docente ou investigador de carreira e devendo pelo menos um dos Vogais integrar o colégio eleitoral do pessoal técnico, especialista e de gestão.
- 2 -A Comissão Eleitoral a que se refere o número anterior é nomeada pelo Reitor, ouvido o Conselho Geral.
- 3 -A Comissão Eleitoral incumbida da eleição dos membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º é composta por três membros, um Presidente e dois Vogais, sendo nomeada pelo Reitor, ouvido o Conselho Geral, sob proposta da Direção da Associação Académica da Universidade de Aveiro.
- 4 -São, ainda, designados, em conformidade com as disposições dos números anteriores, membros suplentes para cada um dos efetivos, de forma a assegurar a sua substituição imediata e pela respetiva ordem, caso se verifique qualquer situação de renúncia ou impedimento permanente.
Artigo 8.º — Composição e designação das Comissões Eleitorais
Vigente desde: 23/10/2026