- 1 -Os cunhos e matriz da Chave de Honra da Cidade são propriedade municipal e não podem ser usados sem a autorização expressa do Presidente da Câmara.
- 2 -A guarda e conservação dos cunhos, matriz e do sinete de bronze com as Armas da Cidade, destinado a aplicar na tampa dos estojos, bem como dos exemplares executados, enquanto não atribuídos, ficam confiados ao Gabinete da Presidência.
Artigo 19.º — Do seu uso exclusivo
Vigente desde: 26/10/2026