- 1 -A concessão das distinções honoríficas ou da Chave de Honra da Cidade compete à Câmara Municipal, por deliberação aprovada por maioria absoluta, sob proposta devidamente instruída do Presidente da Câmara Municipal ou de qualquer dos Vereadores.
- 2 -A Assembleia Municipal pode formular recomendações à Câmara Municipal relativamente à atribuição das distinções previstas no presente regulamento.
- 3 -A concessão de qualquer distinção nos termos do presente regulamento é dada a conhecer à Assembleia Municipal na sessão imediatamente seguinte.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 26/10/2026