- 1 -A concessão das distinções honoríficas ao abrigo do presente regulamento, é acompanhada da entrega simultânea de diploma individual, devidamente assinado pelo Presidente da Câmara, autenticado com selo branco e onde constam os elementos essenciais da distinção e as datas da deliberação e da assinatura do documento.
- 2 -A concessão da Chave de Honra da Cidade é acompanhada da entrega de diploma próprio, no qual deve constar que a Chave de Honra é atribuída pela Câmara Municipal à pessoa singular ou coletiva em causa, em nome do povo de Marco de Canaveses, no apreço e reconhecimento pelos seus altos méritos.
Artigo 4.º — Diplomas
Vigente desde: 26/10/2026