A atribuição de uma das distinções honoríficas previstas no presente regulamento não constitui impedimento para agraciamento ulterior da mesma pessoa singular ou coletiva.
Artigo 7.º — Atribuição de distinções honoríficas
Vigente desde: 26/10/2026
A atribuição de uma das distinções honoríficas previstas no presente regulamento não constitui impedimento para agraciamento ulterior da mesma pessoa singular ou coletiva.