- 1 -Os membros do CMJVC identificados nas alíneas d) a i) do artigo 5.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho;
- c)Eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo CMJVC;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 18.º — Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Vale de Cambra
Vigente desde: 07/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2018