- 1 -O CMJVC é um órgão consultivo do Município de Vale de Cambra que visa a promoção de uma política da juventude no âmbito das competências legalmente atribuídas aos órgãos autárquicos.
- 2 -As medidas necessárias à prossecução dos fins e das ações de intervenção no âmbito da Juventude, nos termos e para os efeitos no artigo 4.º deste Regulamento, são assumidas localmente pelo CMJVC.
- 3 -O CMJVC funciona como um espaço de diálogo e análise dos problemas relacionados com a juventude, visando estimular a promoção de atividades e ou iniciativas de e para jovens.
- 4 -O CMJVC visa estimular a participação dos jovens nas políticas da juventude e promover o Associativismo Juvenil do Concelho.
- 5 -O CMJVC, visa, ainda, proporcionar aos jovens do concelho os meios para o estudo e debate sobre diversas temáticas que à juventude digam respeito.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 07/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2018