Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Vale de Cambra
Lei Habilitante e Objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual e cria o Conselho Municipal de Juventude de Vale de Cambra (adiante designado por CMJVC), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Natureza
Princípios Gerais
Consagrados no artigo 4.º do presente regulamento, as ações desenvolvidas no CMJVC, bem como o funcionamento de todos os órgãos, orientam-se pelos seguintes princípios:
Fins
O CMJVC prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
Observadores
Participantes externos
Procedimentos de Indicação e Substituição
Mandato
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJVC acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJVC eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJVC, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJVC:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJVC acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJVC pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Vale de Cambra
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Vale de Cambra têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Deliberações
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo aos CMJVC é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Instalações
Publicidade
O município deve disponibilizar o acesso do conselho municipal de juventude ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
O Município deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao CMJVC para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Atas das Sessões
Avaliação do Regulamento
Omissões
Os casos omissos ao presente Regulamento e a sua interpretação são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Revogação
São revogadas todas as normas de carácter intraorgânico que contrariarem o disposto no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
21 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
311172381