- 1 -A Sala Polivalente destina-se a ser utilizada, prioritariamente, em ações organizadas ou patrocinadas pela Biblioteca, que se enquadrem nas áreas da Cultura, Educação e Formação.
- 2 -A utilização da Sala Polivalente e equipamentos (mobiliário, sistema de som, entre outros), por outras entidades é permitida, mediante autorização prévia e, desde que se enquadre no âmbito de atividade da Biblioteca.
Artigo 18.º — Enquadramento
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019