- 1 -O pedido de uso deverá ser dirigido, com recurso a formulário próprio em anexo, com 15 dias úteis de antecedência. Só em casos excecionais, poderá ser autorizada a utilização da sala polivalente e equipamentos, quando for solicitado fora dos prazos anteriormente definidos.
- 2 -A Biblioteca reserva o direito de negar o uso da Sala Polivalente por desadequação do âmbito da ação, por limitação de agenda, de recursos humanos ou de horário.
- 3 -O espaço e equipamentos, cedidos pela Biblioteca para a realização de ações, ficam sob a responsabilidade da entidade promotora. Qualquer dano causado será sujeito a indemnização.
- 4 -Os materiais de apoio e documentais, pertencentes aos promotores da ação, são da sua inteira responsabilidade.
- 5 -A vigilância de exposições é da inteira responsabilidade dos promotores.
- 6 -O manuseamento do equipamento audiovisual é permitido exclusivamente aos técnicos da Biblioteca Municipal.
Artigo 19.º — Procedimentos
Vigente desde: 06/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019