- 1 -Compete à Câmara Municipal de Almodôvar nomear, anualmente, um júri para apreciação e avaliação dos pedidos de apoio, que será constituído por 2 colaboradores da autarquia e por 1 membro de um Associação Empresarial Local ou por 1 membro de uma associação concelhia sem fins lucrativos, desde que não tenham interesses, por si só ou enquanto representante, no desenvolvimento empresarial local.
- 2 -O Município de Almodôvar pode solicitar aos requerentes as informações e documentos que entender necessários à correta apreciação do pedido de apoio.
- 3 -Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, serão apreciados tendo em linha de conta os seguintes critérios:
- a)Consistência do projeto, determinada pela adequação entre os objetivos definidos e os custos previstos e avaliação da sua relevância para o desenvolvimento económico do concelho;
- b)Mérito do projeto apresentado, tendo em conta a inovação e criatividade do mesmo, bem como a preocupação com a diversificação do tecido empresarial local;
- c)Adequação do projeto às exigências de preservação e valorização ambiental, ordenamento industrial e comercial e aos critérios de higiene e segurança no trabalho;
- d)Contributo para o desenvolvimento económico e social do concelho e para a criação de postos e empregos qualificados;
- e)Projetos financiados no âmbito das candidaturas a apoios comunitários.
- 4 -Os critérios referidos são quantificados anualmente de acordo com as ponderações de análise a aprovar por deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -A avaliação e seleção das candidaturas ao Ninho de Empresas e Incubadora de Empresas encontra-se regulada nos artigos 30.º e 50.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020