- 1 -A resolução do contrato é declarada pelo Município de Almodôvar, nas seguintes situações:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável à entidade beneficiária;
- b)Prestação de informações falsas sobre a situação da entidade beneficiária ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
- 2 -Caso se verifique alguma situação suscetível de conduzir à resolução do contrato, o Município de Almodôvar, através do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social, comunica à entidade beneficiária a sua intenção de propor a resolução do contrato, podendo esta, no prazo de quinze (15) dias úteis, responder por escrito.
- 3 -Analisada a resposta à comunicação, ou decorrido o prazo referido, o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social emite um parecer fundamentado, no prazo de trinta (30) dias, em que propõe, se for o caso, à Câmara Municipal, a resolução do contrato de concessão de benefícios municipais.
Artigo 22.º — Resolução do Contrato
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020