- 1 -A resolução do contrato, nos termos do artigo anterior, implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação do mesmo, e ainda a obrigação de, no prazo de trinta (30) dias a contar da respetiva notificação, pagar, nos termos da lei, as importâncias correspondentes, acrescidas de juros compensatórios, se aplicável, por decisão da Câmara Municipal.
- 2 -Quando o apoio envolver a cedência de terrenos, edifícios ou equipamentos, por parte do Município, a penalidade pelo incumprimento implicará a sua reversão, no prazo de sessenta (60) dias a contar da respetiva notificação.
- 3 -Na falta de cumprimento dentro dos prazos referidos nos números anteriores, serão acionados os mecanismos legalmente competentes.
Artigo 23.º — Efeitos da Resolução do Contrato
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020