- 1 -O Centro Comercial e de Transportes é definido pela Câmara Municipal como local inicial de implementação do Ninho/Viveiro de Empresas de Almodôvar, sem prejuízo de serem definidas outras instalações de implementação, que complementem ou sirvam de sede para esses projetos.
- 2 -As instalações disponíveis poderão ser partilhadas por mais de um projeto.
Artigo 25.º — Localização e Instalações
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020