- 1 -A análise das candidaturas e acompanhamento das empresas sedeadas no Ninho/Viveiro de Empresas será efetuada pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social.
- 2 -A decisão sobre a instalação no Ninho/Viveiro de Empresas de Almodôvar, é comunicada ao promotor após deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020